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Guia de Compra30 de abril de 20267 min

Transição 5.0 e máquinas de embalagem: como aceder ao crédito fiscal

O Plano Transição 5.0 (ex Indústria 4.0) oferece créditos fiscais de 20-45% para investimentos em bens de equipamento que cumpram os requisitos de interconexão e sustentabilidade. As máquinas de embalagem automáticas com PLC OPC-UA são elegíveis.

Requisitos para aceder ao crédito fiscal

Para aceder ao crédito fiscal Transição 5.0, a máquina deve cumprir os requisitos de interconexão com o MES/ERP da empresa: o PLC deve exportar dados de processo em tempo real (temperatura, vácuo, velocidade, contagens) e receber instruções de produção do sistema central. A conectividade OPC-UA é o protocolo padrão reconhecido.

  • Interconexão obrigatória: PLC conectado ao MES/ERP com troca de dados bidirecional
  • OPC-UA ou equivalente: protocolo de comunicação máquina-sistema certificado
  • Monitorização remota: acesso aos dados de processo a partir de dispositivo remoto
  • Documentação técnica: perizia asseverata do perito habilitado para > 300.000 €

Percentagens do crédito fiscal Transição 5.0

As percentagens variam conforme a dimensão do investimento e o cumprimento dos critérios de sustentabilidade energética:

  • Crédito fiscal base: 20% para bens materiais I4.0 (art. 6 D.L. 19/2024)
  • Majoração sustentabilidade: até +10% adicional para redução de consumo energético
  • Limite por empresa: 2,5 M € por período de imposto
  • Cumulabilidade: não cumulável com outras agevolações para o mesmo bem

Como aceder ao incentivo: processo prático

O processo consiste em três passos fundamentais. Antes da compra: verificar com o fornecedor que a máquina cumpre os requisitos técnicos. Na compra: solicitar a fatura com a referência normativa correta. Após a compra: obter o relatório técnico de um perito habilitado que certifique a conformidade da máquina com os requisitos. O crédito compensa-se via declaração fiscal em 3 anos.

  • 1. Pré-compra: verificação de conformidade de requisitos com o fornecedor
  • 2. Fatura com referência normativa correta
  • 3. Relatório técnico pericial: obrigatório para investimentos superiores a 300.000 €
  • 4. Autodeclaração: para investimentos inferiores a 300.000 €
  • 5. Compensação fiscal: em 3 prestações anuais iguais

As máquinas EMA Pack são elegíveis para Transição 5.0?

Sim. Todas as máquinas automáticas EMA Pack têm PLC com conectividade OPC-UA e documentação técnica para o relatório pericial 4.0/5.0. Contacte-nos para mais detalhes.

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Os nossos técnicos estão disponíveis para analisar o seu processo e propor a máquina mais adequada.

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