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Regulamentações3 de dezembro de 20256 min

Normativas CE para máquinas de embalagem 2025

As máquinas de embalagem industriais devem ser conformes com a Diretiva Máquinas 2006/42/CE (ou o novo Regulamento UE 2023/1230 a partir de 2027) para poderem ser comercializadas e utilizadas na União Europeia. A marcação CE não é uma formalidade: certifica que a máquina cumpre os requisitos essenciais de segurança e saúde.

A Diretiva Máquinas 2006/42/CE: o que exige

A Diretiva 2006/42/CE exige que o fabricante realize uma análise de risco segundo EN ISO 12100, implemente medidas de redução de risco, elabore a declaração CE de conformidade e o dossiê técnico, e aplique a marcação CE na máquina. A análise de risco deve cobrir todos os modos de uso previsíveis, incluindo usos incorretos razoavelmente previsíveis.

  • Análise de risco: segundo EN ISO 12100, documentada e atualizada
  • Declaração CE de conformidade: documento legal assinado pelo fabricante
  • Dossiê técnico: esquemas, análises de risco, instruções — conservado 10 anos
  • Manual de utilização no idioma do país de destino: obrigatório

Normas harmonizadas aplicáveis às máquinas de embalagem

As normas harmonizadas que presumem conformidade com a Diretiva Máquinas para máquinas de embalagem são principalmente: EN ISO 11111 (máquinas têxteis, por analogia), EN 415 (segurança de máquinas de embalagem — série de 10 partes), EN 60204-1 (equipamento elétrico de máquinas), EN ISO 13850 (paragem de emergência).

  • EN 415-1 a 415-10: série de segurança para máquinas de embalagem
  • EN 60204-1: equipamento elétrico de máquinas industriais
  • EN ISO 13850: dispositivos de paragem de emergência
  • EN ISO 13857: distâncias de segurança para proteções

O novo Regulamento Máquinas UE 2023/1230

O Regulamento UE 2023/1230 entrou em vigor a 19 de julho de 2023 com um período transitório até 20 de janeiro de 2027. As principais novidades dizem respeito à segurança do software e dos sistemas de controlo, à cibersegurança das máquinas conectadas e à extensão do âmbito a novas categorias de produtos.

  • Data de aplicação obrigatória: 20 de janeiro de 2027
  • Novo: requisitos de cibersegurança para máquinas conectadas em rede
  • Novo: segurança de software incorporado (IEC 62443)
  • Novo: extensão a máquinas parcialmente concluídas (subsistemas de linha)
  • Período transitório: Dir. 2006/42/CE ainda válida até 2027

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